TJMS - 0805883-85.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:12
Emissão da Relação
-
11/07/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:33
Prazo em Curso
-
19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805883-85.2024.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alvaro Rios Franco - Reqdo: Municipio de Ponta Porã MS - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da expedição de alvarás às fls.182/185. -
14/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:28
Emissão da Relação
-
08/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB 11651/MS), Adriana da Motta (OAB 6023/MS), Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805883-85.2024.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alvaro Rios Franco - Reqdo: Municipio de Ponta Porã MS - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca da decisão de fl. 174:" (...) Sendo assim, considerando que já foram efetivados os bloqueios necessários com base no orçamento de menor valor apresentado, determino o cumprimento do item 6 da decisão de fls. 153/154, ficando o autor ciente de que deverá prestar contas das obrigações determinadas no prazo de 60 (sessenta) dias. (...)" -
07/05/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 14:50
Emissão da Relação
-
05/05/2025 20:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 20:42
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805883-85.2024.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alvaro Rios Franco - Considerando o teor da manifestação de fl.162, bem como a tentativa de cumprimento administrativo da obrigação de fazer imposta nos autos, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 dias, justifique a ausência na consulta agendada sob o nº2980830.
Com a manifestação, intime-se a ré, para que no mesmo prazo, se manifeste em relação a possibilidade de remarcação, com urgência, da referida consulta, em vias a possibilitar o escorreito cumprimento da obrigação imposta nos autos. -
01/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 19:01
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:19
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:25
Juntada de NULL
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:31
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 20:38
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Informações
-
01/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:16
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:08
Informação do Sistema
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:38
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:37
Juntada de NULL
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 15:54
Juntada de NULL
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:18
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:16
Prazo em Curso
-
28/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805883-85.2024.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alvaro Rios Franco - Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:26
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:44
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:41
Juntada de NULL
-
17/01/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 17:39
Juntada de NULL
-
17/01/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 15:44
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:25
Apensado ao processo numero do processo
-
09/12/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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