TJMS - 0800620-41.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 08:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/05/2025 10:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2025 15:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 06:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 05:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800620-41.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson de Freitas - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
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                                            25/04/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 17:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2025 06:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 05:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800620-41.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson de Freitas - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada nos autos, querendo.
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                                            19/03/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 09:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2025 08:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/02/2025 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 06:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0800620-41.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson de Freitas - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intimem-se.
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                                            14/02/2025 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/02/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 11:13 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 11:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/01/2025 19:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/01/2025 19:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/01/2025 19:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/01/2025 18:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/01/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 16:11 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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