TJMS - 0802048-73.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0802048-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Lopes Souza - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 27/01/2020 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariana Lopes Souza em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 28/30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato (10/02/2017 – f. 23); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Antônio Luiz Pereira nº 514, Condomínio Residencial Mr.
Botan, Lote nº 14 da quadra nº 30, Parcelamento Jardim Los Angeles, Bairro Los Angeles, Campo Grande/MS.
Inscrição municipal: *53.***.*40-63)) enquanto o imóvel se enquadrar nos requisitos da Lei 5.680/2016; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, no valor de R$ 3.422,95 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido contraposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mariana Lopes Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:34
Homologada a Transação
-
03/06/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0802048-73.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Lopes Souza - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Mariana Lopes Souza na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
03/02/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:55
Tutela Provisória
-
28/01/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868079-48.2024.8.12.0001
Rosendia Ferreira Ramos
Ford Motor Company Brasil LTDA.
Advogado: Flavio Hideyoshi Koga Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 16:23
Processo nº 0801060-11.2023.8.12.0017
Equipe Postos Comercio de Combustiveis L...
Raquel Bernardes da Silva
Advogado: Kesley de Mendonca Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 15:25
Processo nº 0801060-28.2025.8.12.0021
Marcelo Alves dos Santos
Meta Brasil
Advogado: Marcelo Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 16:19
Processo nº 0802585-69.2025.8.12.0110
Mirian da Silva Ortiz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 10:11
Processo nº 0816727-15.2024.8.12.0110
Gleicy Torres Rodrigues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 14:25