TJMS - 0800857-20.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Sentença de fls. 1372: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA em face de BANCO ITAU S/A., para o fim de: a) declarar a ilegalidade e inexistência dos débitos referente aos empréstimos consignados descontados nos meses 01/2019 a 05/2020, no valor de R$ 627,73 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos); de 09/2020 a 09/2020 no valor de R$ 416,06 (quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos); de 10/2020 a 04/2022, no valor de R$ 627,73 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos); de 05/2022 a 06/2022, no valor de R$ 753,73 (setecentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos); de 07/2022 a 10/2022, no valor de R$ 703,52 (setecentos e três reais e cinquenta e dois centavos); de 11/2022 a 03/2023, no valor de R$ 565,09 (quinhentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) e de 04/2023 a 01/2025, no valor R$ 337,67 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), e de seus respectivos contratos; b) condenar o requerido a restituir a quantia de R$ 29.429,58 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), na forma dobrada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data de cada desconto indevido (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ (02/2020)), até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do CC, até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento (Súmula 362, do STJ), e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar do evento danoso (Súmula 54, do STJ), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do CC, até a data do efetivo pagamento.
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
 
 O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
 
 Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais." ************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
- 
                                            02/07/2025 12:26 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            02/07/2025 12:25 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            30/06/2025 14:36 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/06/2025 16:35 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/06/2025 15:04 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            02/06/2025 10:02 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            31/05/2025 06:32 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            04/04/2025 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 17:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            03/04/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 16:19 de Conciliação 
- 
                                            03/04/2025 16:14 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            01/04/2025 10:07 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            01/04/2025 10:06 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            31/03/2025 16:41 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            26/02/2025 07:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0800857-20.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ariney Ferreira Echeverria - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
- 
                                            25/02/2025 09:26 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/02/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 08:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/02/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/02/2025 16:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            24/02/2025 16:45 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            20/02/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 14:21 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827182-51.2019.8.12.0001
Agehab - Agencia de Habitacao Popular De...
Espolio de Eliane Gimenes Gregorio
Advogado: Evani Cristiane Pereira Dias de Menezes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2019 09:43
Processo nº 0800573-80.2019.8.12.0017
Lazaro Jesus de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 09:52
Processo nº 0809169-36.2017.8.12.0110
Vpp Participacoes LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Adrianne Cristina Coelho Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2017 13:17
Processo nº 0806242-29.2024.8.12.0021
Daria Fegruglia de Paula
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Martinho Lutero Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 16:50
Processo nº 0806109-90.2024.8.12.0019
Luzia Severino Lobato
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 16:41