TJMS - 0807340-49.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:05
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:45
Emissão da Relação
-
17/08/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:09
Registro de Sentença
-
17/08/2025 20:09
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
05/08/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:19
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807340-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Xavier Campelo - Réu: Acolher - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Decisão de fls. 157/158 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
12/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 04:12
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:13
Outras Decisões
-
02/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 18:17
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:35
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 11:27
Prazo em Curso
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29/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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29/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 07:37
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 20:59
Emissão da Relação
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27/08/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 15:43
Prazo em Curso
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26/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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26/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 13:37
Recebida petição inicial
-
23/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:02
Informação do Sistema
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23/08/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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