TJMS - 0800266-64.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:24
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 16:21
Prazo em Curso
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06/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:18
Emissão da Relação
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12/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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08/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:14
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 12:44
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0800266-64.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Samara Silva de Souza - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 12:27
Emissão da Relação
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04/02/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 23:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 23:10
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:21
Informação do Sistema
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15/01/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/01/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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