TJMS - 0870958-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 26/09/2025 às 16:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
07/07/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Fernanda Azevedp Fidelix (OAB 383505/SP), Vitor Luiz Azevedo Fidelix (OAB 428477/SP), Paolla Cristina Bugan Baquião (OAB 464532/SP) Processo 0870958-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Ademir Vieira da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/08/2025 às 15:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
23/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Fernanda Azevedp Fidelix (OAB 383505/SP), Vitor Luiz Azevedo Fidelix (OAB 428477/SP), Paolla Cristina Bugan Baquião (OAB 464532/SP) Processo 0870958-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Ademir Vieira da Silva - I – Recebo a petição inicial.
II – Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III – Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV – A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V – Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII – Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII – Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
19/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:32
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Fernanda Azevedp Fidelix (OAB 383505/SP), Vitor Luiz Azevedo Fidelix (OAB 428477/SP), Paolla Cristina Bugan Baquião (OAB 464532/SP) Processo 0870958-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Ademir Vieira da Silva - Conforme requerido à f. 38, proceda a serventia a emissão da guia complementar das custas processuais para pagamento em 15 dias.
Após o pagamento da guia, voltem-me conclusos na fila despachos iniciais. -
21/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Fernanda Azevedp Fidelix (OAB 383505/SP), Vitor Luiz Azevedo Fidelix (OAB 428477/SP), Paolla Cristina Bugan Baquião (OAB 464532/SP) Processo 0870958-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - O valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico defendido na presente demanda.
Com efeito, nasações de rescisão de contrato de compra e venda de imóvelc/c reintegração de posse, ovalor da causa deve corresponderao proveito econômico pretendido pela parte, ou seja, aovalordo ato jurídico em discussão (corresponde ao valor do próprio bem), acrescidos dos demais consectários contratuais que visa serem aplicados.
Neste sentido, aliás, tem-se a dicção do art. 292, inc.
II, do Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Desta forma, não se justifica atribuir à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Emende, pois, o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa para o valor atualizado do ato jurídico que busca rescindir, recolhendo as custas complementares daí decorrentes, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:22
Decisão ou Despacho
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31/01/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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