TJMS - 1404136-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404136-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lindinalva dos Santos Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - SEGURO DPVAT - ALEGADA ILEGITIMIDADE NA CONTESTAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PARTE AUTORA - ARTIGO 339, DO CPC - SUBSTITUIÇÃO AUTORIZADA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 339, do CPC, arguida a ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passiva da relação jurídica discutida.
E se a própria parte autora reconheceu a alegação de ilegitimidade da parte passiva e pleiteou a emenda da inicial para corrigir o erro, a substituição do polo passivo deve ser realizado, com condenação das despesas e honorários advocatícios ao procurador do réu excluído, nos moldes do artigo 338, parágrafo único, do CPC.
Compete à Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a gestão e operacionalização de indenizações do seguro DPVAT relativas aos acidentes ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 00:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404136-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lindinalva dos Santos Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Assim, tendo em vista a relevância da fundamentação, bem como a possibilidade de risco de dano irreparável, por haver possibilidade de pronta remessa dos autos à Justiça Federal, recebo o agravo de instrumento para o fim de suspender a decisão agravada até o julgamento colegiado deste agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e oferecer oposição ao julgamento eletrônico.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404136-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lindinalva dos Santos Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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