TJMS - 0800579-25.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:51
Retificação de Classe Processual
-
12/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:49
Emenda à Inicial
-
02/06/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800579-25.2025.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Caroline Souza Ramos, Carla Regina De Souza Ramos - Intimação do teor da r. decisão de f. 24: "Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, bem como a dilação de prazo por mais 15 dias para que a parte emende a inicial, nos termos da decisão de fl. 19, sob pena de indeferimento. [...]". -
28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:57
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800579-25.2025.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Caroline Souza Ramos, Carla Regina De Souza Ramos - Intimação do teor da r. decisão de f. 19: "Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC) em nome do de cujus; (2) juntar documento de identificação pessoal do falecido (RG/CPF/CNH/etc); e (3) esclarecer se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros.
Caso positivo, e havendo ainda pendências, deverá juntar documento de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for o de separação total).
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). [...]". -
19/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:21
Emenda à Inicial
-
27/01/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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