TJMS - 0829927-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 10:09
Prazo em Curso
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30/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Thamires Vieira Lelis em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) declarar o direito da parte e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe B em 21/09/2021, bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 01/01/2022 a 20/09/2024, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias; (ii) declarar o direito da parte e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe C em 21/09/2024, bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 10/2024 (princípio da congruência f. 08 e 264), incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se apenas a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "e" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 09), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Thamires Vieira Lelis em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
20/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 09:04
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:16
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 10:40
Expedição de NULL.
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25/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:52
Prazo em Curso
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10/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0829927-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thamires Vieira Lelis - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
09/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:10
Emissão da Relação
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:45
Prazo em Curso
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31/05/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 14:39
Prazo em Curso
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24/04/2025 13:22
Prazo em Curso
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22/04/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/04/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0829927-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thamires Vieira Lelis - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:49
Emissão da Relação
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10/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:50
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 01:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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17/01/2025 18:59
Prazo em Curso
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17/01/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:20
Informação do Sistema
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06/12/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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