TJMS - 0871630-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:57
Prazo em Curso
-
17/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:40
Emissão da Relação
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25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 21:12
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:33
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:31
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0871630-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson David Trindade de Carvalho - A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias; -
31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 18:00
Prazo em Curso
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28/03/2025 18:00
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:58
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
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17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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17/02/2025 20:56
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0871630-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson David Trindade de Carvalho - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Tendo em vista que a inicial narra que o autor promoveu processo com a mesma pretensão, contra a mesma ré, atuado sob nº 0815960-18.2021.8.12.0001, já julgado com os mesmos pedidos e extinta sem resolução de mérito, deverá a parte juntar ao feito a decisão que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, a certidão de trânsito em julgado.
Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora cumpra o determinado acima, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, venham conclusos para a fila de iniciais. -
12/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 12:17
Emissão da Relação
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10/02/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:23
Informação do Sistema
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16/12/2024 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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