TJMS - 0871025-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:52
Prazo em Curso
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17/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 15:21
Emissão da Relação
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08/09/2025 15:18
Documento Digitalizado
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08/09/2025 15:17
Documento Digitalizado
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08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 15:09
Registro de Sentença
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08/09/2025 15:08
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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22/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A análise destes autos revela que se trata de um pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre uma empresa e seus advogados, bem como que estes. além de figurarem como parte no pedido de homologação, são procuradores da outra parte acordante, em situação de aparente conflito de interesses.
A par disso consta dos autos a informação de existência de créditos trabalhistas pendentes, sendo que em mera consulta via buscador do GOOGLE obtive a informação da existência de 951 (novecentos e cinquenta e um) processos trabalhistas em face da empresa.
Ante tais elementos e o vultoso valor previsto na minuta de acordo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para esclarecer se tem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:27
Emissão da Relação
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31/07/2025 17:31
Manifestação do Ministério Público
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31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Promotor
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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15/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Gomes Moura (OAB 10797/MS), Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS) Processo 0871025-90.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Rondai Segurança Ltda - Reqdo: Breno Gomes Moura, Breno Gomes Moura, Cleone Gomes de Arruda, Jaqueline Zambiasi, Jaqueline Zambiasi - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Da análise dos autos, observa-se que as partes sustentam que formalizaram acordo para o fim de viabilizar a quitação de honorários inadimplidos pela empresa RONDAI SEGURANÇA LTDA.
Ocorre que, a parte autora não juntou aos autos a minuta do acordo firmado entre as partes.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, juntando aos autos a minuta do acordo que busca a homologação em juízo, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
14/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:21
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2025 11:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:12
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Gomes Moura (OAB 10797/MS), Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS) Processo 0871025-90.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Rondai Segurança Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 03 (três) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Os documentos de fls. 09/11 e 38/42 possuem informações relativas aos extratos bancários das partes, as quais são protegidas por sigilo bancário, logo, determino que exclusivamente tais peças sejam cadastradas "documentos sigilosos". -
12/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:26
Emissão da Relação
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10/02/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 17:30
Gratuidade da Justiça
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09/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:39
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:21
Informação do Sistema
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12/12/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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