TJMS - 1401173-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401173-64.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: M.
P. da S.
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: B.
I.
C.
S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E X DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
Após atentamente examinar a discussão debatida, mostra-se necessário alterar meu posicionamento sobre a matéria, de modo a impedir a penhora de rendimentos da parte devedora para saldar dívida de natureza não alimentar.
II.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...), tendo os §§ 1° e 2° estabelecido exceções para a "execução de dívida relativa ao próprio bem" e para o "pagamento de prestação alimentícia", bem como "às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais", o que não se aplica à hipótese vertente, em que o valor cobrado provém de condenação à multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/03/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:31
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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