TJMS - 0800888-05.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800888-05.2024.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, em desfavor de Odair Siqueira, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente requereu a desistência da ação (f. 164). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação merece ser acolhido, a fim de ensejar a extinção do feito, haja vista que a parte "exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva", nos termos do art.
Art. 775, caput, do Código de Processo Civil vigente.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, com base no parágrafo único do art. 200, do CPC.
Por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775, caput, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte exequente, se houver.
Levante-se eventual constrição realizada nestes autos por determinação do juízo.
Dou a sentença por transitada em julgado, uma vez que a manifestação da parte autora é causa impeditiva do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se -
16/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800888-05.2024.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:08
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 23:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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