TJMS - 1601009-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:18
Desentranhado o documento
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20/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 18:16
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601009-52.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
G.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Procuradora: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13.
A credora foi intimada à f. 14 e manifestou anuência à f. 17.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e manifestou ciência à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VERA LÚCIA GORRI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, quanto ao requerimento de pagamento na conta da advogada, verifica-se que na procuração de f. 18 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim sendo, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada GABRIELLE MARIA BUSINARO KUBOTA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 10:37
Provimento por decisão monocrática
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05/04/2023 17:04
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:04
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 20:35
Juntada de Acórdão
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24/03/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601009-52.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L.
G.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Procuradora: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601009-52.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:21
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2022 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2022 13:37
Expedição de Ofício.
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30/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:45
Distribuído por prevenção
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29/03/2022 13:45
Desentranhado o documento
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29/03/2022 13:44
Desentranhado o documento
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29/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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