TJMS - 0868007-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS) Processo 0868007-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Leiva Proenca - Ré: Vanuza Francisco Pires Barbosa - Recebe-se os embargos de declaração de f. 51-53 como petição de reconsideração.
Considerando a justificativa neles apresentada, deferem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Considerando que a dispensa somente se dá com o requerimento de ambas as partes, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
12/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
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12/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS) Processo 0868007-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Leiva Proenca - Ré: Vanuza Francisco Pires Barbosa - Posto isso, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Requerente.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso e emenda da inicial, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. -
10/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:01
Gratuidade da Justiça
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11/12/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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