TJMS - 0801731-11.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:47
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 09:11
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:23
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2025 12:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:38
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 20:43
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:27
Prazo em Curso
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18/06/2025 18:04
Juntada de NULL
-
06/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
04/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 13:56
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 12:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 09:12
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima e Lobo Advocacia e Consultoria (OAB 2049/PR) Processo 0801731-11.2025.8.12.0002 - Despejo - Autor: Neuza Aparecida de Lima Barbosa - Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento de 2 diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. -
21/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 09:52
Emissão da Relação
-
30/04/2025 16:25
Prazo em Curso
-
30/04/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:01
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima e Lobo Advocacia e Consultoria (OAB 2049/PR) Processo 0801731-11.2025.8.12.0002 - Despejo - Autor: Neuza Aparecida de Lima Barbosa - A parte autora requereu a aceitação de caução através de apólice de seguro garantia judicial, apresentando precedentes de aceitação em processos de execução.
Pois bem.
Tomando-se por base o processo de execução contra devedor solvente, o artigo 835, § 2º da Lei Processual Civil dispõe que, para fins de substituição da penhora, equipara-se a dinheiro o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito cobrado, acrescido de 30% (trinta por cento).
Ocorre que sobre a caução ofertada nestes autos não se discute a liquidez e idoneidade da apólice de seguro garantia; não se olvida, contudo, que ela possui prazo certo de vigência, não estando o valor à disposição do juízo.
Não bastasse, apresenta como condição para a indenização o trânsito em julgado da decisão judicial ou a celebração de acordo entre as partes.
Tal fato, sem sombra de dúvidas, é suscetível de trazer prejuízos à parte requerida, eis que a caução determinada se presta justamente para prevenir eventual direito indenizatório da locatária na hipótese de ocorrência de prejuízos advindos do despejo.
Assim sendo, a caução representada pelo seguro garantia judicial deve ser rejeitada, valendo ressaltar que nada impede que o próprio imóvel locado seja caucionado nos autos de origem por constituir uma garantia real.
Cumpra-se, pois, a decisão de pp. 72/73, apresentando a parte autora, em cinco dias, caução idônea, conforme determinado.
Intime(m)-se. -
17/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 17:08
Emissão da Relação
-
09/04/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:20
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima e Lobo Advocacia e Consultoria (OAB 2049/PR) Processo 0801731-11.2025.8.12.0002 - Despejo - Autor: Neuza Aparecida de Lima Barbosa - Dec parte dispositiva.....
Ante ao exposto, defiro o pedido liminar de despejo, ante o preenchimento dos requisitos preconizados no art. 59, §1º, da Lei 8.245/91, determinando que seja expedido o respectivo mandado para desocupação em 15 (quinze) dias.
Condiciono a expedição do mandado, todavia, à prestação de caução no valor de três alugueres.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito de tal valor nos autos, sob pena de ser revogada a liminar ora concedida.
Cite-se a locatária, para no prazo de 15 dias, apresentar contestação nos autos.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), Providencie a autora o recolhimento de diligencias para exp. mandado -
27/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 12:42
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 10:48
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 10:31
Informação do Sistema
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20/02/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/02/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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