TJMS - 0800453-63.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 16:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            17/09/2025 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2025 17:43 Documento Digitalizado 
- 
                                            16/09/2025 12:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/09/2025 12:18 Processo Reativado 
- 
                                            08/09/2025 06:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/06/2025 04:18 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
- 
                                            06/06/2025 15:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/06/2025 15:37 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            06/06/2025 04:45 Publicado ato_publicado em 06/06/2025. 
- 
                                            05/06/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/06/2025 18:01 Emissão da Relação 
- 
                                            02/06/2025 18:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            02/06/2025 18:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/06/2025 18:58 Registro de Sentença 
- 
                                            02/06/2025 18:58 Homologação de Acordo - CEJUSC 
- 
                                            29/05/2025 18:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/05/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/05/2025 17:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            13/05/2025 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/05/2025 16:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/05/2025 10:04 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            11/04/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 11/04/2025. 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800453-63.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severiano Eloi - Ato ordinatório da escrivania: Face a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, ofertando impugnação no prazo de 10 dias.
- 
                                            10/04/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/04/2025 13:14 Emissão da Relação 
- 
                                            08/04/2025 18:05 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            04/04/2025 08:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/04/2025 08:49 Recebida petição inicial 
- 
                                            03/04/2025 16:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/03/2025 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/03/2025 10:03 Juntada de NULL 
- 
                                            24/03/2025 16:53 Prazo em Curso 
- 
                                            11/03/2025 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/03/2025 19:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800453-63.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severiano Eloi - Vistos, etc.
 
 Analisando os autos verifica-se que o requerente é indígena aldeado, idoso e, aparentemente, analfabeto funcional, e não constou na procuração assinatura e documentos de testemunhas.
 
 Assim, com amparo no poder geral de cautela, aliado ao fato da autora ser pessoa idosa, indígena aldeado e com pouca instrução, bem como diante do notório ajuizamento de demandas predatórias ocorrido à época da propositura desta ação, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se. Às providências.
- 
                                            27/02/2025 20:04 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/02/2025 17:31 Emissão da Relação 
- 
                                            19/02/2025 15:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/02/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2025 21:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2025 18:03 Informação do Sistema 
- 
                                            17/02/2025 18:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            17/02/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802464-24.2018.8.12.0001
Empar - Empreendimentos e Participacoes ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2018 08:24
Processo nº 0001647-07.2011.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Pc Thiago Amaral Abrahao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2012 14:34
Processo nº 0830494-30.2022.8.12.0001
Natalia Nubia Correia de Lima
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Fernando Sirugi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 14:05
Processo nº 0830494-30.2022.8.12.0001
Natalia Nubia Correia de Lima
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Fernando Sirugi de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 11:01
Processo nº 0807494-93.2025.8.12.0001
Zair Brunet Loureiro de Almeida
Superintendente Municipal da Receita do ...
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 10:51