TJMS - 0803466-46.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0803466-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Martins Pereira - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Cleonice Martins Pereira contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:57
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0803466-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Martins Pereira - Intimação do despacho de p. 28/29: "[...] 1.
Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração devidamente assinada e com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ANTIGA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO - PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO - ORDEM NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
No mais, intime-se a parte autora para que, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o contrato completo firmado com a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, bem como o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS (carnê de iptu, 2025), sob pena de extinção." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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