TJMS - 1601800-55.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601800-55.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F. de L.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Interessado: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) À f.46, o advogado Caio David de Campo Souza, beneficiário dos honorários contratuais destacados neste precatório, requer o pagamento do seu crédito, o qual não foi objeto da decisão de f.23.
Analisando os autos, verifica-se que possui razão a parte.
A certidão de liquidação está acostada às f.31/33.
O credor manifestou anuência à f.37.
O ente devedor foi intimado à f.40, manifestou sua anuência à f.41.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório ao credor CAIO DAVID DE CAMPO SOUZA, referente os honorários contratuais destacado.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, nos termos da certidão de liquidação de f.31/33.
Sem prejuízo, intime-se o subscritor da petição de f. 46 para se manifestar acerca da informação de falecimento do credor, LUIZ FERREIRA DE LIMA, (f.44/45).
Cientifique a parte de que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 15:00
Provimento por decisão monocrática
-
27/06/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601800-55.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F. de L.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Interessado: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fls. 31-35 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 12:33
Conta Atualizada
-
05/05/2023 12:33
Conta Atualizada
-
05/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601800-55.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F. de L.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Interessado: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Fica o beneficiário LUIZ FERREIRA DE LIMA intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
26/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601800-55.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F. de L.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Interessado: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/13.
O credor foi intimado às f. 16, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 21.
O ente devedor foi intimado às f. 19, manifestou sua anuência às f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUIZ FERREIRA DE LIMA.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
-
20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601800-55.2021.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F. de L.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Interessado: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 19525A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601800-55.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:07
Conta Atualizada
-
22/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 17:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/10/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2021 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2021 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2021 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/08/2021 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2021 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1603171-54.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 08:49
Processo nº 1403899-11.2023.8.12.0000
Claudiney Furtado de Morais
Diretor do Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 15:50
Processo nº 1603083-16.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2021 12:40
Processo nº 0809710-30.2021.8.12.0110
Serrana Colchoes LTDA ME
Valter Rodrigues de Oliveira
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2021 12:41
Processo nº 1601806-62.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio David de Campos Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 18:00