TJMS - 0005517-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:30
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 07:26
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2025 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
17/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:22
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB 27589/MS) Processo 0005517-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diocy Novaes Monteiro - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por DIOCY NOVAES MONTEIRO em face de OI S/A., para: a) Determinar o imediato bloqueio e o cancelamento da linha telefônica vinculada ao contrato nº 2028538501 e código Minha OI nº 402268302876, por se tratar de contratação fraudulenta, o que deverá ser demonstrado nos autos pela reclamada; b) Condenar a requerida à restituição, de forma simples, da quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde os respectivos desembolsos registrados à p. 117/121, em consonância com o art. 405 do Código Civil, cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95; c) Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IGP-M/FGV a partir da data de homologação da sentença, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com fulcro no art. 6º da Lei nº 9.099/1995.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95)." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
28/04/2025 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 06:54
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:37
Registro de Sentença
-
15/04/2025 18:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:37
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB 27589/MS) Processo 0005517-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diocy Novaes Monteiro - Reqdo: OI S/A - Defiro o pedido da p. 124.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/02/2025 05:09:40, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/02/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 18:04
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/02/2025 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 21:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 06:53
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:29
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:51
Prazo em Curso
-
06/11/2024 13:41
Prazo em Curso
-
06/11/2024 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:23
Prazo em Curso
-
06/11/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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01/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:05
Informação do Sistema
-
28/10/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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