TJMS - 0804508-69.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 22:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 22:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 22:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:50
de Instrução e Julgamento
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10/06/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0804508-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - I.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
II.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
III.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
IV.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
V.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VI.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
VIII.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
IX.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
X. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:40
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 08:15
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0804508-69.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:21
Declarada incompetência
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16/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0804508-69.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaporã - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção e aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as ata de assembleia geral realizada em 2022 que fixou o valor das taxa condominial ordinária para o respectivo período, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
10/02/2025 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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