TJMS - 0900048-79.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/09/2025 17:00
Manifestação do Ministério Público
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01/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/08/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:59
Autos preparados para expedição
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:46
Prazo em Curso
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03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
12/03/2025 10:19
Prazo em Curso
-
06/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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25/02/2025 18:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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21/02/2025 17:43
Prazo em Curso
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17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0900048-79.2024.8.12.0034 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Luan Fernando Ferreira Da Silva - Frente ao exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os acordos de não persecução penal firmado entre as partes às fls. 176-184 e fls. 185-193, pois preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, de modo que reputo suficientes e adequadas as obrigações impostas aos investigados.
Não há vítima direta no referido caso, motivo pelo qual não há necessidade de cumprimento do § 9° do art. 28-A do CPP.
Transitada em julgado a presente sentença, cumpra-se: Provimento nº 86/2013.
Abra-se vista ao Ministério Público para que proceda à execução das obrigações impostas perante o Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 28-A, § 6°, do Código de Processo Penal.
Atente-se o cartório quanto a advertência do § 12° do art. 28-A do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
13/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 14:47
Recebidos os autos do Ministério Público
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13/02/2025 14:47
Manifestação do Ministério Público
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13/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:09
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/02/2025 11:07
Emissão da Relação
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12/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:22
Registro de Sentença
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11/02/2025 17:22
Homologação do Pedido
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03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:01
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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03/02/2025 17:01
Manifestação do Ministério Público
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23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:48
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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04/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 13:46
Documento Digitalizado
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04/04/2024 12:23
Apensado ao processo numero do processo
-
04/04/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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