TJMS - 0807924-19.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 19:58
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:00
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
14/03/2025 12:40
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB 372418/SP) Processo 0807924-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Clara Duarte da Silva - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - Decisão de fls. 242/243. "Diante da ausência injustificada da parte Requerida na audiência de conciliação (fls. 239/240), nos termos do art. 334, § 8º do CPC, condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, revertida em favor do Estado.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
25/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 20:41
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:58
Outras Decisões
-
18/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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25/11/2024 15:37
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 15:10
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:21
Documento Digitalizado
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04/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 12:28
Prazo em Curso
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25/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
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24/09/2024 08:45
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 08:39
Emissão da Relação
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19/09/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/09/2024 14:54
Prazo em Curso
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19/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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18/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 15:47
Recebida petição inicial
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11/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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11/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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