TJMS - 0801815-44.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 11:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801815-44.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salvador Martins Almoa - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação de sentença: SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de ação de indenização ajuizada por Salvador Martins Almoa em face de Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil, qualificados nos autos, no qual, após o recebimento da petição inicial, compareceu a parte autora desistindo do prosseguimento (f. 52). É o relatório.
Decido.
Na presente situação, considerando que não há notícia dos autos de citação exitosa, admissível a simples desistência da parte autora, uma vez que não ocorre afronta ao § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, viável acolher a pretensão e extinguir o processo.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência de mediação/conciliação designada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 12:08
Prazo em Curso
-
22/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 12:01:29, Vara Única.
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22/05/2025 11:21
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:20
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:53
Registro de Sentença
-
20/05/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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17/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801815-44.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salvador Martins Almoa - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação: D.
Verifica-se que a advogada, Dra.
Sheila Shimada, apresentou petição às fls. 37/48, noticiando a renúncia ao mandato conferido pelo requerido.
Contudo, compulsando os autos, constata-se que não há procuração outorgada pelo requerido nos autos, razão pela qual deixo de tomar qualquer providência quanto à referida manifestação.
No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da devolução negativa do aviso de recebimento de f. 34. Às providências. -
15/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 10:55
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801815-44.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salvador Martins Almoa - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 34. -
07/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:54
Emissão da Relação
-
28/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 16:43
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801815-44.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salvador Martins Almoa - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 09/06/2025 às 09:30h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
28/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 08:37
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:15
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:30:00, Vara Única.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0801815-44.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salvador Martins Almoa - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação: I - Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício.
II - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); V - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VIII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 06:17
Prazo em Curso
-
13/02/2025 06:16
Emissão da Relação
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21/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
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13/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 13:37
Informação do Sistema
-
07/01/2025 13:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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