TJMS - 0800096-60.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 04:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800096-60.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dyana Duarte Velasquez - Ré: Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
10/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Teixeira Morinigo (OAB 11646/SC), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800096-60.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dyana Duarte Velasquez - Ré: Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas - I- Diante da manifestação de f. 102, cancele-se a audiência designada à f. 36.
II- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
III- Após, cumpra-se os itens VI e seguintes da decisão de f. 31/35. -
15/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 12:13
de Instrução e Julgamento
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13/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800096-60.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dyana Duarte Velasquez - Considerando as informações constantes às fls. 40/43, faço saber à parte autora, por meio de seu procurador, que foi intimada acerca das referidas informações.
Adicionalmente, informo que a carta de fl. 37 foi igualmente encaminhada por meio de AR digital. -
18/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800096-60.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dyana Duarte Velasquez - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador DECISÃO: "Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para que ré autorize/custeie o tratamento intensivo à autora através de equipe multidisciplinar adequada e especializada no Método de Integração Global - MIG, conforme prescrição médica.
Intime-se imediatamente a parte ré para o cumprimento da liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte ré advertida de que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá comunicar ao Juízo os procedimentos adotados para efetivação do tratamento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
II- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
III- Cite-se e intimem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Sendo a autora incapaz, dê-se vista ao Ministério Público.
IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias." -
14/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 17:22
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:56
Decisão ou Despacho
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16/01/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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