TJMS - 0807686-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 07:52
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2025 07:52
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Paula Lopes da Costa Gomes (OAB 11586/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 40644/ES) Processo 0807686-94.2023.8.12.0001 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Reqte: Arédio Gomes de Oliveira - Reqdo: Caixa Economica Federal - CEF, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Vólus Instituição de Pagamento Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR ADVOGADO: Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
09/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Paula Lopes da Costa Gomes (OAB 11586/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 40644/ES) Processo 0807686-94.2023.8.12.0001 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Reqte: Arédio Gomes de Oliveira - Reqdo: Caixa Economica Federal - CEF, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Vólus Instituição de Pagamento Ltda - I – RELATÓRIO Arédio Gomes de Oliveira interpôs embargos de declaração contra sentença de f. 212-217, ao argumento de que o respectivo pronunciamento padece de omissão e obscuridade.
Requereu o acolhimento dos embargos (f. 222-236).
Instada, a parte requerida apresentou manifestação (f. 255-258 e f. 342-344). É o relato no necessário.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do enunciado do artigo 1.022 do CPC que expõe as hipóteses de cabimento do recurso de embargos declaratórios.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material têm conotação precisa com objetivos de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais.
Desse modo, não se pode utilizar desse recurso para fazer revisão ou anulação do julgado, eis que é tão somente para corrigir eventuais defeitos ou aclaramento do que já foi decidido, sendo que a pretensão de nova reapreciação das questões de mérito deve se valer de recurso próprio.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que não há omissão, tampouco obscuridade, na decisão guerreada, porquanto, vê-se que o pronunciamento observou atentamente a hipótese que ensejou o ajuizamento da ação e expôs a as razões que levaram à improcedência da ação.
Aliás, vê-se que o pronunciamento combatido possui tópico fundamentado relativo à tutela de urgência e insolvência civil, onde, ressalto, de maneira fundamentada, foram expostas as razões que levaram ao não reconhecimento do estado de insolvência da parte requerente.
Ainda, por oportuno, ressalto que, conforme posicionamento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a combater todos os pontos apresentados pela parte, mas apenas acerca daqueles que considera suficientes para a solução da lide.
Nesse sentido, colaciono o seguintes julgado: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AMBIENTAL.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA (HETEROTUTELA).
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973.
NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. (...) A respeito da apontada violação do art. 535, II, do CPC/73, verifica-se não assistir razão ao recorrente, uma vez que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.
IV - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 1.616.801/AP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 13/9/2016 e AgInt no REsp n. 1.592.075/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016. (...) (STJ - AgInt no AREsp: 1401516 PA 2018/0304707-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 17/10/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2019). - Grifei Nesse passo, vê-se que o pronunciamento está fundamentado, inexistindo omissão/obscuridade, e caso a irresignação permaneça, deverá ser manifestada por meio processual adequado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 222-236 e REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 212-217. -
19/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:54
Decisão ou Despacho
-
22/11/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:06
Decisão ou Despacho
-
05/06/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:46
Distribuição
-
10/05/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 07:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2023 14:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/04/2023 13:50
Recebidos os autos
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05/04/2023 13:50
Decisão ou Despacho
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05/04/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2023 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/02/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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