TJMS - 0800197-90.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:30
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 14:00
Prazo em Curso
-
16/09/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 18:14
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:05
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:23
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:10
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:58
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:37
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 13:48
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:53
Despacho Saneador
-
02/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
15/05/2025 14:55
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:20
Manifestação do Ministério Público
-
13/05/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
05/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:51
Prazo em Curso
-
14/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800197-90.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
03/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:23
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:11
Prazo em Curso
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:47
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP) Processo 0800197-90.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
13/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:57
Emissão da Relação
-
28/02/2025 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:34
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP) Processo 0800197-90.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 47-48, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:22
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 07:08
Informação do Sistema
-
01/02/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821846-71.2016.8.12.0001
Flavio Eduardo de Lima
Marta Janaina Gutierres Pereira de Lima
Advogado: Gerson da Silva Alves Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2017 11:45
Processo nº 0821846-71.2016.8.12.0001
Marta Janaina Gutierres Pereira de Lima
Flavio Eduardo de Lima
Advogado: Gerson da Silva Alves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2016 10:57
Processo nº 0841555-87.2019.8.12.0001
Altemar Anjos de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2019 06:51
Processo nº 0804618-48.2024.8.12.0019
Rodrigo de Oliveira Vitor
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2024 16:55
Processo nº 0800712-50.2024.8.12.0019
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Caio Rafael Marques Ferreira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 20:10