TJMS - 0807164-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:57
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 11:09
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:03
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:31
Registro de Sentença
-
21/07/2025 18:31
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807164-96.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 169. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:19
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
26/02/2025 17:59
Juntada de Informações
-
26/02/2025 16:34
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:51
Prazo em Curso
-
21/02/2025 18:45
Prazo em Curso
-
19/02/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:14
Juntada de NULL
-
19/02/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0807164-96.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:14
Juntada de Informações
-
13/02/2025 14:33
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/02/2025 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2025 14:21
Informação do Sistema
-
07/02/2025 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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