TJMS - 0801814-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 12:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2025 14:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/04/2025 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 08:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0801814-30.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre a impugnação apresentada.
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                                            11/04/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 09:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0801814-30.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
 
 Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
 
 Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
 
 Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
 
 Intime(m)-se.
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                                            12/02/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 19:14 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 19:14 Determinada Requisição de Informações 
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                                            31/01/2025 10:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/01/2025 21:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            14/01/2025 21:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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