TJMS - 0932205-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Paixão Nascimento (OAB 30341/GO) Processo 0932205-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Rosilene Veiga De Arruda, Rick Cesar De Arruda Benites - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 269: "01.
Antes de analisar o conteúdo da petição de f. 268, considerando que não foi concedido à ré Rosilene Veiga de Arruda o direito de apelar em liberdade, expeça-se a pertinente guia de recolhimento provisória em seu desfavor. 02.
Em seguida, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta às f. 268. 03.
Tendo em vista a manifestação da parte recorrente em apresentar as razões recursais em segundo grau (artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal), com a intimação dos acusados e expedição da guia de recolhimento provisória objeto do item 01, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste Juízo, observando-se o teor do artigo 106, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 04. Às providências e intimações necessárias." -
29/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Paixão Nascimento (OAB 30341/GO) Processo 0932205-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Rosilene Veiga De Arruda, Rick Cesar De Arruda Benites - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 250-256: "ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Publico para o fim de: A) CONDENAR a ré ROSILENE VEIGA DE ARRUDA, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos e corrigidos pelo IGP-M/FGV; B) ABSOLVER o réu RICK CÉSAR DE ARRUDA BENITES, qualificado nos autos, da prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Não concedo à ré Rosilene Veiga de Arruda o direito de apelar em liberdade, uma vez que preenchida a condição de admissibilidade para a prisão preventiva (CPP, 313, I e II) e sob o fundamento da garantia da ordem pública, tal como a decisão proferida no auto de prisão em flagrante (f. 115/117), a qual faço remissão para evitar repetições desnecessárias.
Por outra via, quanto ao réu Rick César de Arruda Benites, considerando que ele se encontra preso por outro processo, deixo de determinar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Promovam-se os atos necessários para incineração da substância entorpecente, se ainda não realizado.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO a acusada Rosilene ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Transitada em julgado: Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo da execução penal; Inscreva-se o nome da condenada no rol de culpados; Comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Estado e Federal; Intime-se, nos termos do art. 686 do CPP e do Guia Procedimental do Servidor (https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=167969394), a pagar a pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Caso a intimação seja negativa no último endereço que consta dos autos, considerar-se-á o(a)(s) ré(u)(s) presumidamente intimado(a)(s), nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, aplicado de forma subsidiária, dispensando-se a intimação por edital.
Desde já, caso requerido, defiro o parcelamento da pena de multa em até 12 (doze) vezes.
Se não efetuado o pagamento da multa pena ou não dado início/continuidade ao parcelamento, intime-se o Ministério Público para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a existência de interesse público, social ou econômico na execução da pena de multa.
Se constatada inexistência do referido interesse, pratiquem-se os atos necessários para a inscrição em dívida ativa do valor devido pelo(a)(s) ré(u)(s) a título de multa, comunicando-se a Procuradoria Geral do Estado (ADI 3150 e SCDPA n. 126.122.0014/2019); Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Façam-se as comunicações finais, atentando-se o que consta no GPS: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=152897800.
Arquive-se, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 10:51
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 03:42
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:12
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Paixão Nascimento (OAB 30341/GO) Processo 0932205-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Rosilene Veiga De Arruda, Rick Cesar De Arruda Benites - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 134-137: "1.
Assim sendo, RECEBO a denúncia, em todos os seus termos, ante a presença dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, somada à inexistência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP). 2.
Nesse passo, dando prosseguimento ao procedimento especial delineado pelo norma de regência (art. 54 a 59 da Lei n.° 11.343/06), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 13 horas, ato que será realizado na forma presencial, momento no qual será realizado o interrogatório do(a)(s) denunciado(a)(s) e inquiridas as testemunhas de acusação e defesa." -
13/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:19
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:22
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 16:43
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 10:58
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:45
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:26
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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