TJMS - 1419289-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:23
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419289-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
R.
O.
Paciente: P.
M.
O.
G.
Advogado: Arthur Ribeiro Ortega (OAB: 19732/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Embora a prisão preventiva tenha sido decretada inicialmente de forma devida com base no art. 313, III, do CPP, se ultrapassados vários dias desde o encarceramento cautelar, é possível a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares diversas além das medidas protetivas que já foram estabelecidas em favor da vítima, acerca das quais o réu já foi intimado, incluindo-se monitoramento eletrônico a fim de evitar que o paciente se desloque em local próximo à vítima, cuja implementação e regras deverão ser adotados pelo Juízo de primeira instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam parcialmente por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Com considerações do 1º Vogal.
Decisão contra o parecer. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:18
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 12:34
Inclusão em Pauta
-
09/12/2022 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419289-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
R.
O.
Paciente: P.
M.
O.
G.
Advogado: Arthur Ribeiro Ortega (OAB: 19732/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Considerando-se a certidão de p. 197, reitere-se pelos meios ordinários o pedido de informações ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Porã, endereçando-se aos autos n. 0900185-77.2022.8.12.0019, a fim de que esclareça sobre quais delitos houve o recebimento da denúncia e, igualmente, mediante contato telefônico, certificando-se as circunstâncias da ligação nos autos exclusivamente se novamente escoado in albis o prazo da prestação.
Colhidas as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. -
25/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2022 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:15
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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