TJMS - 0865180-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 04:07
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0865180-77.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Montalcino - Despacho: “os ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1- Verifica-se, que o exequente não juntou os boletos dos meses que a executada ficou inadimplente bem como, a matrícula do imóvel, documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, apresente os documentos acima relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC. 2- Observa-se ainda, que o exequente formulou pedido de justiça gratuita, no entanto, não comprovou a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, o art. 98, do CPC, determina que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", sendo que a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural tem presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese.
Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV).
Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, comprovantes de despesas e receitas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, venham os autos conclusos na fila 01.” -
13/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867228-09.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Mercado Jf LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 16:50
Processo nº 0867321-69.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Joelcio Ramos Maciel -MEI
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 08:21
Processo nº 0800816-02.2025.8.12.0021
Cristiane Mary Biagi Salmazo
Anne Keller Oliveira Baldo (Conexao a Vi...
Advogado: Orlando Lima Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 17:19
Processo nº 0808350-40.2024.8.12.0018
Luismar Pereira de Paula
Joao Luiz Barbosa
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 08:25
Processo nº 0865182-47.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Montalcino
Erica Madalena Gomes Guimaraes
Advogado: Gabriel Gallo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 00:28