TJMS - 0802870-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:34
Prazo em Curso
-
27/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:06
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:42
Juntada de NULL
-
18/02/2025 08:03
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802870-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernandes Moreira - Vistos, Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça.
Intime-se. -
17/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:23
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/01/2025 15:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 15:33
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:14
Declarada incompetência
-
21/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 09:41
Informação do Sistema
-
21/01/2025 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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