TJMS - 0802718-14.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 02:34:53, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/09/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
11/08/2025 12:02
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 13:12
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:06
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:14
Registro de Sentença
-
05/08/2025 19:14
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
01/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:17
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 05:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
23/07/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:15
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:27
Juntada de NULL
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:11
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jozimar Mendes da Rocha (OAB 28287/MS) Processo 0802718-14.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo dos Santos Souza Filho - Intimação do despacho de p. 32/33: "[...] Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie de forma clara e expressa a emenda à inicial com a formulação dos respectivos requerimentos atinentes ao pedido de tutela de urgência devidamente separados dos requerimentos de mérito - pedidos estes que, se for de interesse, deveriam ter sido devidamente demonstrados quando da propositura da ação, sob pena de extinção." -
14/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:53
Emissão da Relação
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11/02/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:08
Informação do Sistema
-
31/01/2025 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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