TJMS - 0805817-28.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB 154076/SP) Processo 0805817-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 13:41
de Conciliação
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 09:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB 154076/SP) Processo 0805817-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Inicialmente, observando que o sistema SAJ apontou suspeita de repetição da ação em relação ao processo nº 0807893-59.2024.8.12.0001, anoto que em consuta, extrai-se que apesar de se tratarem de lides semelhantes, naquela ação a discussão é a respeito de outro contrato.
Assim, não havendo litispendência, conexão ou prejudicialidade entre as lides, à luz de orientação jurisprudencial, afasto a suspeita de conexão levantada; promova-se a baixa da pendência.
Atento ao comprovante de pagamento das custas iniciais (f. 56-57), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse do autor na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
19/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
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18/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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