TJMS - 0800230-39.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:54
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2025 19:54
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2025 16:39
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 21:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0800230-39.2024.8.12.0040 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco Sistema S.A. - DESPACHO FLS. 98:
Vistos.
Considerando o pedido de f. 93 e a concordância da parte embargante à f. 97, defiro o depoimento pessoal da parte embargante, que será colhido na audiência de instrução designada para o dia 02/12/2025, às 13h30.
Ademais, cumpra-se a decisão de f. 87/89. Às providências e diligências necessárias. -
24/04/2025 15:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/04/2025 15:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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24/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:14
Autos entregues em carga ao Defensor
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23/04/2025 19:13
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:13
Despacho Saneador
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11/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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02/04/2025 16:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/03/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/03/2025 18:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/03/2025 18:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0800230-39.2024.8.12.0040 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco Sistema S.A. - Decisão fls. 87/89:
Vistos.
Trata-se de "ação de embargos de terceiro com pedido de tutela antecipada"proposta por Maria Célia Durbem da Silva em desfavor de Banco Sistema S.A., ambos qualificados nos autos.
Consta na inicial que na ação executiva n.º 0000129-17.1996.8.12.0040 que Banco Sistemas S.A move em face de Nelson Ribeiro Feres foi determinada a penhora de 1 (um) imóvel urbano de matrícula n. 31.341 do 1º CRI de Campo Grande/MS.
Ocorre que a embargante alega que adquiriu o lote supracitado de Nelson Ribeiro Feres no ano de 1999.
Apesar de não possuir cópia do contrato de compra e venda, junta aos autos contas de água e luz, bem como comprovantes de reparos e construções no terreno a fim de comprovar a posse do bem.
Postulou pela concessão de tutela provisória a fim de: i) suspender a ação de execução n. 0000129-17.1996.8.12.0040; ii) manter a embargante na posse do bem de matrícula n. 31.341 do 1º CRI de Campo Grande/MS.
Por fim, requereu a procedência do pedido.
Juntou documentos (f. 14/55).
Citada (f. 62), a embargada apresentou contestação (f. 63/71), requerendo que os Embargos de Terceiro sejam julgados totalmente improcedentes, mantendo-se a penhora realizada nos autos da execução n.º 0000129-17.1996.8.12.0040, relacionada ao imóvel urbano de matrícula n. 31.341, do 1º CRI de Campo Grande/MS.
Impugnação à contestação às f. 76/79.
Passo a sanear e organizar o processo, observado o artigo 357 do CPC.
I.
Da delimitação das questões de fato.
Fixo os pontos controvertidos sobre os quais recairá a produção de prova: A aquisição do imóvel pela embargante, por meio de contrato de compra e venda sem registro; A boa-fé ou má-fé da embargante na aquisição do imóvel.
II.
Da distribuição do ônus da prova.
Distribuo o ônus da prova na modalidade estática, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seus direitos e à parte ré dos modificativos, extintivos ou impeditivos dos direitos vindicados, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
III.
Das provas.
Para o cumprimento do encargo estipulado no item II, defiro a produção de prova testemunhal formulada pela embargante.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte embargada feito pela própria embargada, pois a parte deve requerer o depoimento pessoal da parte contrária, conforme art. 385 do Código de Processo Civil.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02/12/2025, às 13:30h.
Caberá ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Atente-se o cartório à presença de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, pois há necessidade de intimação pelo juízo.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias (art. 357, § 4º, do CPC).
O link de acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado a partir do horário de início da audiência, incumbindo ao advogado das partes, antecipadamente, comunicar as testemunhas por ele arroladas e orientá-las sobre o modo de realização do ato processual e utilização do sistema da videoconferência pelo celular.
As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente no fórum, sob pena de indeferimento.
Dou o processo por saneado e organizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/03/2025 16:58
Emissão da Relação
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06/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 14:11
Despacho Saneador
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28/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2025 01:30:00, Vara Única.
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27/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0800230-39.2024.8.12.0040 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Banco Sistema S.A. -
Vistos.
Considerando que as partes postularam genericamente pela produção de provas, intimem-se para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, estando ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto por provas, e as inúteis ou protelatórias serão indeferidas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ou requeira o julgamento antecipado do mérito.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355) ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357) e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e diligências necessárias. -
25/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 21:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/02/2025 21:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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24/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/02/2025 09:50
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/12/2024 13:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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06/12/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 16:52
Prazo em Curso
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10/09/2024 15:33
Expedição de Carta.
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04/09/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2024 14:18
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 06:41
Conclusos para decisão
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03/07/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 05:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 16:15
Apensado ao processo numero do processo
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02/07/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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