TJMS - 0906495-27.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
23/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0906495-27.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Martinho Dias Machado -
Vistos. [...] A execução deve ser extinta, independentemente de reexame do processado.
A adesão do credor ao termos do Convênio firmado com o TJMS, contém implícita manifestação de renúncia sobre eventual pedido anterior relativo ao seguimento do processo, sendo que caso desejasse alguma providência, deveria peticionar novamente, nos termos do Convênio.
O silêncio do credor no prazo ajustado revela seu reconhecimento sobre o desinteresse no prosseguimento, sendo irrelevante qual das hipóteses determina a ausência de perspectiva na evolução da execução.
Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
12/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 23:44
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 23:38
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:25
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 07:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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08/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 08:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
29/06/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:37
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2024 18:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
29/01/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/02/2023 17:26
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2023 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2023.
-
02/02/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:58
Autos preparados para expedição
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15/12/2022 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2022 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 00:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:59
Autos preparados para expedição
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17/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2022 16:43
Expedição de Carta.
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01/08/2022 14:48
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2022 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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22/09/2021 19:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2021.
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22/09/2021 19:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2021.
-
30/05/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 21:57
Publicado ato_publicado em 21/05/2020.
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21/05/2020 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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