TJMS - 0915108-12.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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23/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0915108-12.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Herika Nunes da Silva Defendi - ME -
Vistos. [...] A execução deve ser extinta, independentemente de reexame do processado.
A adesão do credor aos termos do Convênio firmado com o TJMS, contém implícita manifestação de renúncia sobre eventual pedido anterior relativo ao seguimento do processo, sendo que, caso desejasse alguma providência, deveria peticionar novamente, nos termos do Convênio.
O silêncio do credor no prazo ajustado revela seu reconhecimento sobre o desinteresse no prosseguimento, sendo irrelevante qual das hipóteses determina a ausência de perspectiva na evolução da execução.
Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
12/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 00:45
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 00:31
Emissão da Relação
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07/02/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:31
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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09/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:23
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
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01/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 17:36
Processo sobrestado desarquivado
-
09/04/2019 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
09/04/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:01
Processo sobrestado desarquivado
-
09/04/2019 11:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2019 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2019.
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04/02/2019 22:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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25/01/2019 09:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2019 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2019 09:40
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2019 16:49
Conclusos para decisão
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04/12/2018 10:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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30/11/2018 11:56
Processo Desarquivado
-
29/11/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2018 09:09
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2018 09:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2018.
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02/09/2018 09:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2018 17:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2018 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2018 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 17:45
Conclusos para despacho
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14/08/2018 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2018.
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25/07/2018 15:02
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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25/07/2018 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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16/07/2018 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/06/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 14:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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03/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2017 17:59
Prazo em Curso
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26/10/2017 16:50
Expedição de Carta.
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19/10/2017 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2017 16:22
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2015 07:46
Autos preparados para expedição
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26/02/2015 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2015 14:40
Despacho de recebimento da inicial
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05/02/2015 10:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 10:35
Distribuído por sorteio
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05/02/2015 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2015 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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