TJMS - 0801429-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Dionizio Cruvinel Advogados Associados moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Djalma Goulart Jacques, ambos devidamente qualificados nos autos.
Constata-se que a parte exequente é representada pelo Dr.
Ricardo Cruvinel Cardoso, que atua em causa própria.
Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, independentemente da anuência do executado.
Considerando a manifestação expressa de desistência apresentada à fl. 21, homologo o pedido, com fulcro no art. 775 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pela parte exequente.
Face ao principio da causalidade, deixo de fixar honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, levante-se eventuais restrições junto ao feito e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
14/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 19:16
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:27
Registro de Sentença
-
12/08/2025 17:27
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
16/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:57
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0801429-82.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dionizio & Cruvinel Advogados Associados - Réu: Djalma Goulart Jacques - Decisão de fl. 18: Para acolhimento do pedido de f. 16, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração em que confira poderes para "desistir" ao advogado Dr.
Patric Anderson Batista Dias. -
17/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:03
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:53
Retificação de Classe Processual
-
29/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:21
Informação do Sistema
-
13/01/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-70.2022.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Rosimeire Rosa da Silva
Advogado: Lemerson de Moura Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35
Processo nº 0804279-12.2025.8.12.0001
Elizeu Dionizio Sociedade Individual de ...
Rosana Simas Oliveira Moreira
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 10:20
Processo nº 0003969-37.2024.8.12.0110
Natalia Feitosa Cardozo
Casas Bahia - Via Varejo S/A
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 13:10
Processo nº 0856569-09.2022.8.12.0001
Municipio de Pedro Gomes
Guinter Charl Ex Clemente Cia. LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 15:35
Processo nº 0004262-85.2021.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Oneide Rodrigues Viana
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 16:44