TJMS - 0253727-04.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 16:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 16:35 Documento Digitalizado 
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                                            28/07/2025 18:42 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2025 19:31 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/04/2025 09:31 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025. 
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                                            14/03/2025 01:46 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/03/2025 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0253727-04.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Gomes Ventura - Vistos etc...
 
 Cuidam os autos de suposta execução fiscal em que a inicial não está completa.
 
 Ainda que o art. 6º da LEF seja tratado como fundamento legal indicando os requisitos da inicial, sua literalidade não pode ser entendida como dispensa de diversos outros. [...] Entende-se como requisito preponderante sobre os do CPC - assim como, ao mais da legislação de regência com caráter geral – não apenas os expressamente referidos, mas também os outros requisitos implicitamente ratificados, pois embora não mencionados, importam em forma e figura de juízo.
 
 A inicial não contém pedido.
 
 Nenhum advogado ou pessoa com qualificação capaz de exercer a representação processual está apresentando o pedido.
 
 O exequente deixou de trazer a íntegra da vestibular e, ao ser chamado, preferiu [manifestar-se] por meio da petição retro.
 
 Em vista do acima exposto, por não estar o juízo diante de pretensão que atende completamente o art. 6º, da LEF, extingue-se o processo pelo fundamento do art. 485, IV, do CPC.
 
 O requerente é isento de custas e não houve atuação do executado.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Levantem-se eventuais constrições.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            13/02/2025 21:33 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 18:57 Autos preparados para expedição 
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                                            12/02/2025 18:42 Emissão da Relação 
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                                            12/02/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/02/2025 18:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/02/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 18:10 Registro de Sentença 
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                                            05/02/2025 12:15 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            29/01/2025 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 14:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/12/2024 04:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 16:21 Autos preparados para expedição 
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                                            24/10/2024 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 01:30 Conclusos para julgamento 
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                                            09/10/2024 01:30 Decurso de Prazo - Res. CNJ 547 
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                                            31/05/2024 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 13:53 Processo Desarquivado 
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                                            16/11/2023 01:45 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            20/07/2023 01:17 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/03/2023 15:38 Arquivado Provisoriamente 
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                                            23/03/2023 02:42 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2023. 
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                                            16/03/2023 04:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2023 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2023 15:28 Autos preparados para expedição 
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                                            24/02/2023 11:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/02/2023 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2023 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2023 16:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2023 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2023 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 09:51 Autos preparados para expedição 
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                                            27/01/2023 09:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/01/2023 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2023 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2022 02:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2022. 
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                                            04/07/2022 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2022 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2022 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2022 14:50 Autos preparados para expedição 
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                                            09/06/2022 08:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/06/2022 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2022 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2019 13:36 Documento Digitalizado 
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                                            11/09/2019 13:36 Documento Digitalizado 
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                                            11/09/2019 13:36 Documento Digitalizado 
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                                            11/09/2019 13:35 Juntada de Mandado 
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                                            22/08/2019 17:08 Juntada de NULL 
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                                            05/08/2019 17:24 Juntada de Ofício 
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                                            15/02/2018 01:40 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/09/2017 16:22 Prazo em Curso 
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                                            20/09/2017 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2017 18:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2017. 
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                                            13/09/2017 16:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2017. 
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                                            04/07/2017 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2017 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2017 16:34 HP/Baixa da parte 
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                                            20/06/2017 17:17 Documento Digitalizado 
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                                            20/06/2017 17:17 Juntada de NULL 
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                                            20/06/2017 17:17 Juntada de Mandado 
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                                            07/01/2009 12:00 Mandado Emitido 
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                                            03/03/2006 12:00 Despacho de recebimento da inicial 
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                                            28/10/2005 12:00 Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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