TJMS - 0816062-04.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:28
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:22
Registro de Sentença
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22/08/2025 17:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/03/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB 11917/MS) Processo 0816062-04.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Candelário Sorrilha da Silva - Sentença: "Trata-se feito em fase de procedimento de cumprimento de sentença, onde como se verifica dos autos no curso do procedimento sobreveio a petição da parte ora credora informando que a obrigação em debate não restou satisfeita.
Ocorre que, em pese a manifestação retro, observa-se que a obrigação em debate restou satisfeita, tendo em vista que pendente apenas o débito de IPTU atinente ao ano de 2025, que não integrando o objeto inicial do presente cumprimento de sentença, devendo quanto ao mesmo propor novo cumprimento de sentença, carreando documento de oficial de avaliação do imóvel.
Nesse sentido, resta comprovada a satisfação da obrigação de fazer atinente aos autos (p. 83).
Logo, "Restando comprovada a satisfação integral da obrigação decorrente do título executivo, é de ser extinta a execução nos termos do artigo 794, inciso I do CPC" (TRF da 3ª Região - 10ª Turma.
AC nº 94.03.099823-7/SP.
Rel.
Diva Malerbi.
Julg. 21.07.2009, unân). 2.
ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora e da fundamentação acima quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
No mais, quanto ao pedido retro, caberá a parte propor novo pedido de cumprimento em autos apartados." -
13/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 07:45
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 13:38
Emissão da Relação
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29/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:04
Registro de Sentença
-
29/01/2025 17:34
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:32
Prazo em Curso
-
11/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:20
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:33
Prazo em Curso
-
04/09/2024 14:52
Juntada de NULL
-
04/09/2024 14:52
Juntada de Mandado
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15/08/2024 15:49
Prazo em Curso
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15/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:39
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 03:42
Prazo em Curso
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26/04/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 19:34
Emissão da Relação
-
25/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:25
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2024 18:02
Prazo em Curso
-
10/03/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:11
Processo Reativado
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13/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:37
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2022 13:24
Prazo em Curso
-
30/10/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
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19/10/2022 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 09:48
Emissão da Relação
-
14/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:41
Registro de Sentença
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14/10/2022 17:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/10/2022 15:55
Expedição de NULL.
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27/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 00:18
Prazo em Curso
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16/05/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
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16/05/2022 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2022 13:35
Emissão da Relação
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18/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 11:16
Prazo em Curso
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08/12/2021 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2021.
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30/11/2021 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2021 17:47
Prazo em Curso
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18/11/2021 01:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 14:54
Expedição de Carta.
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08/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 13:01
Prazo em Curso
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04/11/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 04/11/2021.
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04/11/2021 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2021 12:58
Emissão da Relação
-
20/10/2021 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/08/2021 07:43
Informação do Sistema
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18/08/2021 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/08/2021 07:27
Conclusos para decisão
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18/08/2021 05:19
Autos preparados para expedição
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18/08/2021 05:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 05:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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