TJMS - 0800237-17.2012.8.12.0019
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 08:56
Prazo em Curso
-
15/09/2025 08:56
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte adversa foi regularmente intimada (f. 229), defiro o pedido de f. 233.
Expeça-se alvará de transferência.
Após, diga o Estado em prosseguimento, indicando bens penhoráveis ou a ausência deles.
Caso requerida a suspensão nos termos do art. 40 da LEF, fica desde já deferida, passando a correr o prazo de suspensão de um ano e os demais cinco anos da data do requerimento do Estado, aguardando os autos, em arquivo, o prazo prescricional ou futura indicação de bens.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 05:31
Prazo em Curso
-
27/08/2025 05:30
Emissão da Relação
-
19/08/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 12:59
Expedição de NULL.
-
01/04/2025 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio da Cunha Canto Mazagao (OAB 112654/SP) Processo 0800237-17.2012.8.12.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Jin Ouk Park - O(A) exequente pleiteou a realização de penhora online pelo sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme recibo de protocolamento.
Foi solicitada a transferência do valor bloqueado à conta única do TJ/MS.
Assim: 1.
Deverá o cartório proceder à abertura de subconta vinculada aos autos, sem necessidade de lavratura de termo. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora efetivada para requerer(em) o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que a oposição de embargos somente será oportunizada após a garantia integral da execução fiscal (art. 16, §1º, da LEF) ou a demonstração de ausência de bens suficientes para garanti-la. 3.
Manifeste-se o(a) exequente, em 10 (dez) dias, a fim de indicar bens passíveis de constrição, face à insuficiência do valor bloqueado. 4.
Tendo ocorrido citação por edital, intime-se, também por edital com prazo de 30 dias, da penhora realizada e para embargos no prazo legal, na hipótese de demonstração de ausência de bens suficientes para garantia da execução pelo executado.
A intimação também deverá ser feita por edital em caso de insucesso na intimação pessoal tendo ocorrido hipótese de citação por AR recebido por terceiro. 5.
Considerando a realização de penhora parcial, em caso de intimação por edital, decorrido o prazo do edital sem apresentação de embargos, fica nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a)(s) citado(a)(s), a qual deverá ser aberta vista dos autos.
Int. e cumpra-se. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:24
Prazo em Curso
-
13/02/2025 10:23
Emissão da Relação
-
16/12/2024 08:36
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 12:19
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 12:17
Juntada de Informações
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:11
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/03/2024 07:55
Emissão da Relação
-
21/03/2024 18:17
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 07:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2023 17:21
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 17:21
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 17:20
Documento Digitalizado
-
13/11/2023 14:45
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 07:12
Prazo em Curso
-
13/11/2023 07:12
Prazo em Curso
-
12/11/2023 17:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2023 16:42
Juntada de NULL
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:28
Prazo em Curso
-
21/03/2023 15:28
Prazo em Curso
-
20/03/2023 15:54
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
-
20/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:21
Documento Digitalizado
-
23/02/2023 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2023 16:20
Documento Digitalizado
-
13/02/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
06/02/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 15:17
Autos preparados para expedição
-
03/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2023 15:16
Emissão da Relação
-
02/02/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/01/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/11/2022 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2022 13:13
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
25/11/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/07/2022 15:08
Emissão da Relação
-
12/07/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2022 19:54
Proferida decisão interlocutória
-
06/07/2022 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/06/2022 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/01/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2021 17:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2020 13:19
Prazo em Curso
-
17/08/2020 13:18
Expedição de Carta.
-
27/08/2019 09:58
Autos preparados para expedição
-
24/07/2019 18:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/07/2019 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 02:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2019 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2019.
-
14/06/2019 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2019 13:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2017 15:40
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2017 15:39
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 15:39
Documento Digitalizado
-
18/09/2017 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2017 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2017 11:35
Autos preparados para expedição
-
25/07/2017 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 09:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 18:42
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2015 16:17
Autos preparados para expedição
-
15/10/2015 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2015 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2015 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2015 16:54
Autos preparados para vista/intimação
-
22/06/2015 16:45
Juntada de NULL
-
22/06/2015 16:45
Juntada de Mandado
-
22/06/2015 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 07:02
Prazo em Curso
-
11/03/2015 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2015 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2015 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2014 18:28
Autos preparados para expedição
-
17/03/2014 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2014 16:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/11/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
30/10/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2013.
-
10/06/2013 12:00
Prazo em Curso
-
10/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2013 12:00
Juntada de NULL
-
29/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
29/05/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2013 12:00
Prazo em Curso
-
20/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2012 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:00
Despacho Interlocutório
-
02/08/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2012 12:00
Prazo em Curso
-
01/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2012 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
21/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2012 12:00
Juntada de NULL
-
21/05/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
14/03/2012 12:00
Prazo em Curso
-
05/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/03/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
16/02/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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