TJMS - 0813387-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
18/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:35
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 12:52
Recebidos os autos da Turma Recursal
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13/08/2025 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 12:52
Prazo em Curso
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03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/06/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2025.
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01/06/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:05
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0813387-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Beatriz Merbach Yamamoto - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
23/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 08:35
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 20:44
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:14
Autos preparados para expedição
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
02/05/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0813387-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Beatriz Merbach Yamamoto - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Beatriz Merbach Yamamoto em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a classe B desde 26/05/2021 (princípio da congruência – f. 08), condenar o requerido à implementação da referida promoção em 26/05/2021 (princípio da congruência – f. 08), bem como condená-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da mesma desde 01/01/2022, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Beatriz Merbach Yamamoto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:02
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 08:59
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:22
Registro de Sentença
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15/04/2025 19:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 08:41
Expedição de NULL.
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31/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:12
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0813387-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Beatriz Merbach Yamamoto - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:06
Emissão da Relação
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:44
Prazo em Curso
-
15/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 16:27
Informação do Sistema
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20/11/2024 16:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 14:22
Prazo em Curso
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11/11/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 08:46
Emissão da Relação
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09/09/2024 08:12
Expedição de Carta.
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09/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 04:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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23/08/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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