TJMS - 0802383-26.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802383-26.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Exectdo: Sérgio Henrique de Oliveira - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802383-26.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Exectdo: Sérgio Henrique de Oliveira - Tendo em vista o AR de fl. 68, devolvido com o resultado AUSENTE, intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
01/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 21:28
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802383-26.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
10/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 08:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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