TJMS - 0813104-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:43
Juntada de NULL
-
05/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
04/09/2025 13:22
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem reconhecer a legitimidade do Estado do Mato Grosso Sul e a declarar a ilegitimidade passiva do Tribunal De Justiça de Mato Grosso do Sul, julgando em face do TJMS extinto o feito sem apreciação do mérito, conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando a REQUERENTE ao pagamento de honorários em favor dos seus patronos, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 § 2º, do CPC.
Em razão da gratuidade processual, a cobrança das verbas decorrentes da sucumbência autoral ficam adstritas ao art. 98, § 3º do CPC.
Retifique-se o polo passivo da demanda a excluir o TJMS e a fim de constar o Estado de Mato Grosso do Sul.
Deferir a inclusão de Guilherme Subtil Alves no feito, na condição de litisconsorte passivo necessário.
Cite-se o REQUERIDO Guilherme Subtil Alves, com as advertências de praxe, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:34
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:34
Pedido conhecido em parte e procedente
-
19/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0813104-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alexandre de Almeida Subtil -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/04/2025 16:07
Emissão da Relação
-
28/03/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:16
Juntada de NULL
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20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0813104-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Alexandre de Almeida Subtil - Intima-se a parte para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
17/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:28
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 19:19
Prazo em Curso
-
21/01/2025 12:09
Prazo em Curso
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20/01/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:23
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:45
Expedição de Carta.
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04/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/12/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:46
Despacho Saneador
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09/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:29
Prazo em Curso
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11/06/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 17:15
Emissão da Relação
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07/06/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/02/2024 15:32
Informação do Sistema
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29/02/2024 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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