TJMS - 1404159-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404159-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Roger Ferreira Melo Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO – DECRETO PRISIONAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I – A efetivação da prisão do paciente não decorreu do trânsito em julgado certificado erroneamente na ação penal, mas, sim, da decretação de prisão cautelar quando do proferimento da sentença penal condenatória recorrível, tanto que o mandado foi expedido logo após o édito condenatório, momento em que não havia qualquer certidão de trânsito em julgado (ainda que errônea).
II – Constatada a inidoneidade dos fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva do paciente, torna-se imperativa a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus para o fim de cessar o constrangimento ilegal.
III – Com o parecer, ordem denegada.
De ofício, ordem concedida, nos termos do artigo 654, § 2º, do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
De ofício, concederam a ordem para que seja revogada a prisão preventiva de Roger Ferreira Melo, decretada nos autos da ação penal nº 0000875-49.2019.8.12.0048, nos termos do voto da Relatora. -
11/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/04/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:13
Juntada de Informações
-
30/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404159-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Gledson Alves de Souza Paciente: Roger Ferreira Melo Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:20
Distribuído por prevenção
-
27/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404197-03.2023.8.12.0000
Fernanda Ferreira Viegas
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Fernanda Ferreira Viegas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 07:35
Processo nº 0823706-95.2021.8.12.0110
Posto Via Norte LTDA.
Sedineia dos Santos e Cia LTDA.
Advogado: Polyanne Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 11:10
Processo nº 1404184-04.2023.8.12.0000
Sidney Duran Goncalez
Em Segredo de Justica
Advogado: Sidney Duran Goncalez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 10:45
Processo nº 0823233-12.2021.8.12.0110
Boniatti e Silva ME
Francisco Jorge Peralta
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 15:14
Processo nº 0817328-89.2022.8.12.0110
Helio Marinho de Oliveira Filho
Gisele de Franca Pereira
Advogado: Fernanda de Oliveira Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 15:41