TJMS - 0854534-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:17
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:42
Manifestação do Ministério Público
-
01/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2025 13:34
Emissão da Relação
-
11/06/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Reis Furuguem (OAB 14662/MS) Processo 0854534-42.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Suelene da Costa Oliveira - I - Defiro a pleiteada dilação de prazo (10 dias).
II - Com o atendimento das providências pendentes, prossiga-se no cumprimento da decisão de f.172.
III -
Por outro lado, a parte autora sai desde já intimada de que, não havendo pronunciamento, será intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
IV - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
V -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
VI - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
14/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:56
Emissão da Relação
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 16:58
Informação do Sistema
-
19/10/2024 16:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 06:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
19/06/2024 15:17
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 06:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
12/06/2024 12:56
Emissão da Relação
-
04/06/2024 19:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2024 19:03
Manifestação do Ministério Público
-
17/04/2024 15:50
Prazo em Curso
-
17/04/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 10:58
Emissão da Relação
-
22/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:18
Prazo em Curso
-
28/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2023 12:21
Expedição em análise para assinatura
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24/11/2023 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 17:02
Despacho Saneador
-
14/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 12:50
Retificação de Classe Processual
-
20/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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