TJMS - 1404179-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 13:33
Baixa Definitiva
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28/06/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404179-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Mato Grosso do Sul - CAAMS Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Agravado: Ricardo Hugueney Dal Farra Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogada: Amanda de Oliveira (OAB: 26975/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE - RESTABELECER CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DE PRAZO EXÍGUO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR - AUTOR DIAGNOSTICADO COM DEGENERAÇÃO MACULAR - GRANDE UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS -CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS MENSALIDADES DO PLANO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso dos autos, não se afigura gravemente lesiva a concessão de tutela de urgência para que a agravante restabeleça o contrato do plano de saúde ao agravado, no prazo de 24 horas, mediante o pagamento da mensalidade regular pelo agravado, porquanto, como fundamentado em primeiro grau, ante à inadimplência do agravado, a agravante concedeu o prazo exíguo de 5 dias para quitação da dívida no valor de R$ 17.770,52, sob pena de cancelamento do plano de saúde. 2.
Ademais, ao que consta dos autos, o devedor não foi previamente notificado para pagamento da dívida, conforme preconiza o art. 13, II, da Lei n. 9.656/98. 3.
Verifica-se ainda o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque o agravado foi diagnosticado com degeneração macular relacionada à idade que resultou na utilização de 218 procedimentos médicos num mesmo ano, de forma que evidente está a necessidade manutenção do contrato de plano de saúde. 4.
Por fim, importante notar que, conforme defende o agravado em contraminuta, vem consignando judicialmente as mensalidades do plano de saúde, de forma que não se vislumbra prejuízos à agravante com a manutenção do plano de saúde do agravado. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/05/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404179-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Mato Grosso do Sul - CAAMS Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Agravado: Ricardo Hugueney Dal Farra Advogado: Manoel Antônio Quelho (OAB: 19547/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
29/03/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404179-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Mato Grosso do Sul - CAAMS Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Agravado: Ricardo Hugueney Dal Farra Advogado: Manoel Antônio Quelho (OAB: 19547/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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