TJMS - 0803633-98.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:54
Processo Reativado
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26/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803633-98.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Thaina Silva Figueiredo - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Thaina Silva Figueiredo para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a março/2020 até setembro/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Diante da condenação da Fazenda Pública as parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 (isso até 08/12/2021).
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.(....) Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:00
Homologada a Transação
-
29/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 09:43
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2025 01:59
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803633-98.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Thaina Silva Figueiredo - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
20/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
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20/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803633-98.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Thaina Silva Figueiredo - Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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